1 -A Direção de Serviços de Justiça Tributária, abreviadamente designada por DSJT, assegura a coordenação, gestão e execução dos procedimentos e processos relativos à justiça tributária, nas áreas da execução e contraordenações tributárias e aduaneiras, que estejam legalmente cometidos aos serviços da AT.
2 -À DSJT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Propor orientações gerais a seguir pelos serviços da AT no âmbito dos procedimentos de revisão administrativa e dos processos de sancionamento de infrações tributárias e aduaneiras;
b)Orientar, coordenar e apoiar a atividade dos representantes da Fazenda Pública junto dos tribunais administrativos e fiscais;
c)Uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
d)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
e)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respetiva área de intervenção sempre que tal lhe seja solicitado;
f)(Revogada.)
g)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
h)(Revogada.)
i)Prestar ao Ministério Público, junto das diversas instâncias judiciais, o apoio técnico que este solicitar;
j)Cooperar com entidades vocacionadas para a deteção e controlo da evasão e fraude tributária e aduaneira;
k)(Revogada.)
l)Assegurar a gestão do sistema de notificações eletrónicas.