1 -A Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designada por DSIE, assegura a gestão e garante a segurança dos equipamentos, instalações e pessoal afetos à AT.
2 -À DSIE, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Garantir a segurança das pessoas, das instalações, das redes de energia, comunicação, ar condicionado e ventilação;
b)Garantir e promover medidas de proteção contra sinistros e de intervenção em caso de emergência;
c)Planear e dar apoio às necessidades dos serviços nos domínios das instalações e respetivo equipamento;
d)Manter e atualizar o cadastro do parque imobiliário afeto à AT;
e)Elaborar estudos relativos à conservação, remodelação e renovação do parque imobiliário afeto à AT;
f)Efetuar periodicamente uma inspeção técnica ao parque imobiliário afeto à AT;
g)Realizar, coordenar e controlar a execução de obras relativas ao parque imobiliário afeto à AT;
h)Apoiar a realização de todos os procedimentos tendentes à aquisição ou arrendamento de bens imóveis destinados à instalação de serviços da AT e à realização de obras do parque imobiliário que lhe está afeto, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas.