1 -A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DSGRF, tem por missão assegurar e coordenar a gestão dos recursos financeiros afetos à AT.
2 -À DSGRF, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Elaborar as propostas de orçamento da AT e controlar a execução dos orçamentos aprovados;
b)Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;
c)Elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e dos procedimentos dos serviços da AT na gestão orçamental e no processamento de despesas;
d)Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução orçamental e propor as transferências e os reforços de verbas que se revelem necessários;
e)Assegurar os pedidos de libertação de créditos e transferências de verbas para os orçamentos dos centros de custos;
f)Elaborar a contabilidade e a conta de gerência da AT;
g)Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos trabalhadores;
h)Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
i)(Revogada.)
j)(Revogada.)
k)(Revogada.)
l)(Revogada.)
m)(Revogada.)
n)(Revogada.)
o)(Revogada.)
p)Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da AT e dos financiamentos comunitários;
q)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da AT;
r)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através dos mesmos;
s)(Revogada.)
t)(Revogada.)
u)(Revogada.)
v)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação da sua responsabilidade de acordo com a metodologia em vigor;
w)Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.