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Artigo 33.ºDireção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2018
1 -A Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento, abreviadamente designada por DSCPAC, assegura, nomeadamente, a divulgação de informação com relevância tributária e aduaneira, o desenvolvimento das políticas de comunicação da AT, a gestão do atendimento e o apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aduaneiras.
2 -À DSCPAC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Coordenar a difusão de informação sobre as normas tributárias e aduaneiras e sobre o cumprimento das respetivas obrigações fiscais;
b)Gerir os canais de relacionamento informativo, designadamente a gestão do conteúdo do portal da AT na Internet e intranet e o Centro de Atendimento Telefónico;
c)Gerir a informação relevante para o atendimento dos contribuintes, contribuindo para a simplificação e normalização dos procedimentos e para a uniformização da informação a prestar pelos serviços;
d)Colaborar com outras entidades públicas na promoção e desenvolvimento de canais de atendimento;
e)Desenvolver, em articulação com as demais unidades orgânicas da AT, iniciativas que promovam, junto dos contribuintes, operadores económicos e cidadãos em geral, uma atitude proativa da AT, no reforço da prevenção e no aumento do cumprimento voluntário;
f)Promover e coordenar a realização de campanhas informativas;
g)Recolher e analisar a informação da comunicação social sobre matéria tributária e aduaneira e sobre a AT em geral;
h)Assegurar junto dos trabalhadores a divulgação da informação relevante para garantir a compreensão da estratégia e o alinhamento dos recursos humanos com os objetivos estratégicos;
i)Fomentar a comunicação interna, designadamente através da divulgação periódica aos trabalhadores de informação relativa a atualidades e atividades relevantes da AT.
j)Conceber e assegurar a implementação do plano anual de apoio e promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e aduaneiras, incluindo projetos de sensibilização dos contribuintes e ajustamentos nos procedimentos internos dos serviços que promovam uma relação eficiente, transparente e a promoção da qualidade nos serviços prestados;
k)Analisar o desempenho fiscal dos contribuintes, nomeadamente a partir dos dados recebidos dos próprios e de terceiros, e de todas as bases de dados da AT, bem como partilhar as inconformidades detetadas com os contribuintes, recomendando a sua regularização voluntária ou a respetiva justificação, assegurando a sua análise e promovendo as operações subsequentes;
l)Analisar o comportamento dos contribuintes, identificar causas de incumprimento das obrigações fiscais e conceber, implementar ou promover medidas que fomentem o cumprimento;
m)Conceber e implementar projetos de promoção ativa do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, nomeadamente com entidades representativas de classes profissionais ou de grupos de contribuintes;
n)Interpelar os contribuintes a regularizarem voluntariamente a sua situação tributária, quando sejam detetadas situações de incumprimento, explicitando as vantagens dessa regularização;
o)Promover o exercício da cidadania fiscal, bem como a divulgação da sua importância, incluindo através da conceção e implementação de projetos de educação para a cidadania fiscal em colaboração com os órgãos competentes;
p)Assegurar a coordenação dos canais de atendimento dos contribuintes e garantir a qualidade e a eficiência do atendimento, independentemente do canal utilizado;
q)Promover a normalização de conceitos e procedimentos de modo a garantir a uniformidade do atendimento aos contribuintes e operadores económicos;
r)Propor medidas facilitadoras do atendimento, da sua racionalização, eficiência e qualidade;
s)Divulgar as várias funcionalidades que os meios eletrónicos e os suportes informáticos facultam aos contribuintes e operadores económicos, no seu contacto com a AT e no cumprimento voluntário das respetivas obrigações tributárias e aduaneiras;
t)Conceber e realizar ações de comunicação junto dos contribuintes e operadores económicos para a divulgação de informação tributária e aduaneira relevante, assim como a publicação de cartas de compromisso para fortalecer uma cultura de confiança e colaboração com os contribuintes;
u)Assegurar a gestão dos serviços ou balcões virtuais colocados à disposição dos contribuintes e operadores económicos, nomeadamente os respeitantes ao 'e-balcão';
v)Promover a utilização generalizada dos pagamentos por meios eletrónicos de obrigações tributárias, designadamente através de débito direto em conta bancária, nas situações em que tal for possível;
w)Promover as ações adequadas à melhoria da imagem da AT e à qualidade dos seus serviços;
x)Assegurar o tratamento de reclamações e pedidos dos contribuintes segundo critérios uniformes, propondo medidas corretivas, nos casos em que tal se justifique;
y)Assegurar a gestão do sistema de desmaterialização dos processos e procedimentos instaurados e tramitados nos serviços da AT, bem como as funções de trabalho em rede e de deslocalização de processos;
z)Assegurar os processos de conceção, produção e expedição de quaisquer comunicações destinadas aos contribuintes e operadores económicos; aa) Promover a utilização do sistema 'e-fatura', do sistema de gestão do documento eletrónico de transporte e assegurar o funcionamento do sorteio 'Fatura da Sorte' e do Gabinete de Apoio às Operações do Sorteio; bb) Assegurar o serviço de envio de informação de apoio ao cumprimento voluntário, sempre que a AT possua conhecimento prévio das obrigações tributárias que os contribuintes têm a cumprir, bem como no início de uma relação tributária, informação acerca de divergências de valores declarados e informação sobre a prática de infrações e conclusiva após regularização; cc) Desenvolver e assegurar uma base de dados de conhecimento com informação sistematizada, das diferentes áreas tributárias e aduaneiras, para consulta pelos contribuintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2018

Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2011 a 28/05/2018

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