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Artigo 34.º-BDireção de Serviços de Contratação Pública e Logística

AditadoVigente desde: 30/05/2018
1 -A Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística, abreviadamente designada por DSCPL, tem por missão assegurar a gestão e execução da contratação pública relevante para a missão da AT, bem como garantir o apoio logístico, técnico e operacional necessários ao funcionamento dos serviços.
2 -À DSCPL, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Elaborar o plano anual de aquisição de equipamentos e de bens de consumo corrente necessários ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas da AT e controlar a sua execução;
b)Executar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços que devam ser centralizados, bem como o respetivo controlo pelos centros de custos, e assegurar o armazenamento, distribuição e gestão do material, quando tal se revele necessário;
c)Realizar estudos e efetuar propostas sobre as modalidades de satisfação das necessidades da AT, em equipamentos e aquisição de bens de consumo corrente;
d)Organizar e manter atualizado, com a colaboração das demais unidades orgânicas com competências nesta matéria, o inventário do património da AT;
e)Assegurar a reprodução e distribuição dos impressos e publicações da AT;
f)Elaborar e mandar publicar os avisos, anúncios e listagens previstos na lei, bem como acompanhar e controlar a emissão e o cancelamento das garantias bancárias relativas às obras em concurso público;
g)Analisar e propor o preço de venda ao público dos impressos e outras publicações e serviços, bem como apoiar, instrumentalmente, a publicação gráfica e eletrónica de documentação técnica;
h)Gerir o equipamento de comunicações e do parque automóvel, propondo a aquisição, manutenção e substituição, promover o abate das viaturas afetas à AT, instruir os respetivos processos e ainda os relativos a viaturas abandonadas a favor do parque de viaturas do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro;
i)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais;
j)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação da sua responsabilidade de acordo com a metodologia em vigor;
k)Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;
l)Assegurar o funcionamento do serviço editorial Ciência e Técnica Fiscal e Aduaneira.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2018

Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)