1 -A Direção de Serviços de Gestão de Risco, abreviadamente designada por DSGR, prepara e desenvolve, concertadamente com as demais unidades orgânicas da AT, a estratégia de prevenção do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro, definindo as ações necessárias à identificação e prevenção desse mesmo risco de incumprimento.
2 -À DSGR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Recolher, centralizar e tratar informação para identificação dos riscos gerais de incumprimento fiscal e aduaneiro;
b)Efetuar a análise dos riscos de incumprimento fiscal e aduaneiro e a avaliação do seu impacto;
c)Definir estratégias de redução do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;
d)Propor as ações de assistência e comunicação para prevenção dos riscos identificados;
e)Promover a articulação com as diferentes unidades orgânicas da AT no sentido de uma gestão integrada do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;
f)Propor as situações de risco de incumprimento que, anualmente, devam ser objeto de intervenção inspetiva integrada no Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA);
g)Propor as alterações legislativas necessárias para eliminar riscos específicos de incumprimento fiscal e aduaneiro;
h)Promover a avaliação dos resultados da gestão do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro.»