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Artigo 11.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2012
1 - Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil - (euro) 120.
1.1 - Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes atípico de bens - (euro) 180.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Pelo registo da convenção ou alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa do posto consular - (euro) 30.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/12/2011 a 27/09/2012