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Artigo 19.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Pela requisição de cada bilhete de identidade - (euro) 5.
2 -Pela emissão de cada bilhete de identidade - (euro) 3.
3 -Por cada informação sobre identidade civil - (euro) 8.
4 -Pela realização de serviço externo - (euro) 30.
5 -Os emolumentos referidos nos n.os 2 e 3 pertencem ao Instituto dos Registos e do Notariado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022