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Artigo 20.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
São gratuitas:
a) A emissão do primeiro bilhete de identidade desde que o requerente seja menor;
b) A emissão do bilhete de identidade quando o requerente comprove encontrar-se em insuficiência económica ou que se encontra internado em instituição de assistência ou de beneficência;
c) As informações prestadas nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 33/99, de 18 de maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022