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Artigo 24.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/09/2012
1 -Por cada certificado de nacionalidade - (euro) 50.
2 -O emolumento referido no número anterior constitui receita do IRN, I. P.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/09/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/12/2011 a 27/09/2012