1 -São gratuitos os seguintes atos:
a)Declaração atributiva da nacionalidade portuguesa, para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, ou declaração para fins de atribuição da referida nacionalidade, bem como os documentos necessários para tais fins, desde que referentes a menor;
b)Assento de nascimento ocorrido no estrangeiro, atributivo da nacionalidade portuguesa, ou registo de atribuição da referida nacionalidade, desde que referentes a menor;
c)Declaração para aquisição da nacionalidade, nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro;
d)Registo da declaração para aquisição da nacionalidade, nos termos dos artigos referidos na alínea anterior e registos oficiosos lavrados nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, bem como os procedimentos e documentos necessários a uns e outros;
e)Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento da Nacionalidade e em legislação avulsa aplicável à nacionalidade e que não devem entrar em regra de custas.
2 -Beneficiam ainda de gratuitidade dos atos de nacionalidade, dos processos e declarações que lhes respeitem, dos documentos necessários e processos relativos ao suprimento destes, bem como das certidões requeridas para quaisquer fins, os indivíduos que provem a sua insuficiência económica pelos meios enumerados nas alíneas a) ou b) do n.º 2 do artigo 18.º da presente tabela.
3 -Procedimento de aquisição de nacionalidade portuguesa a quem foi identificado como português por erro imputável à administração.