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Artigo 36.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Por cada instrumento de protesto de títulos de crédito - (euro) 10.
2 -Pelo levantamento de cada título antes de protestado - (euro) 10.
3 -Pela informação, dada por escrito, referente a registo lavrado no livro de protestos de títulos de crédito, por cada título - (euro) 10.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022