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Artigo 38.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Pelo reconhecimento de cada assinatura - (euro) 15.
2 -Por cada reconhecimento de letra e de assinatura - (euro) 15.
3 -Pelo reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial - (euro) 20.
4 -Por cada termo de autenticação com um só interveniente - (euro) 30.
5 -Por cada interveniente a mais - (euro) 10.
6 -É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022