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Artigo 38.º-A

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Por cada termo de autenticação de procuração com um só mandante e mandatário - (euro) 20.
2 -Por cada mandante ou mandatário adicional - (euro) 10.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022