São devidos à Conservatória dos Registos Centrais:
a) Pela transcrição de cada escritura ou testamento outorgado no estrangeiro - (euro) 45;
b) Por cada boletim de informação ou certidão referente à existência de escritura ou testamento - (euro) 25;
c) Pelo registo na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura, testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação, de depósito e abertura de testamento cerrado - (euro) 9.