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Artigo 46.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
São gratuitos os seguintes atos:
a) Retificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexatidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços dos registos e notariado;
b) Sanação e revalidação de atos notariais.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022