1 -Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços consulares para emissão de documentos são cobrados os seguintes emolumentos:
a)Por qualquer documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:
Nos serviços consulares portugueses na Europa - (euro) 20;
Nos serviços consulares portugueses fora da Europa - (euro) 50;
b)Por cada folha a mais, nos casos previstos na alínea anterior, acrescem, respetivamente, (euro) 3 e (euro) 8.
2 -O pedido a que se refere a alínea a) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição de certidão a que haja lugar desde que dele constem os elementos nesta contidos.
3 -Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado das quantias entregues.