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Artigo 81.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Pelos atos praticados fora da chancelaria, ou nesta mas fora das horas regulamentares, ou em dia em que aquela esteja encerrada, a solicitação dos interessados, serão cobrados emolumentos correspondentes ao dobro dos fixados na tabela para o respetivo ano.
2 -Excetua-se do número anterior o tratamento de pedidos de visto.

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