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Artigo 85.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Ao interessado será passado recibo das importâncias pagas, de modelo aprovado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 5/94, de 24 de fevereiro.
2 -Quando for praticado um número plural de atos entre si relacionados, o recibo referido no número anterior é emitido pelo montante total dos emolumentos cobrados.
3 -O recibo passado nos termos do número anterior é acompanhado de uma nota discriminativa de todos os atos praticados e respetivos emolumentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022