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Artigo 1.ºTaxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento

RevogadoVigente desde: 28/02/2013
A taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é igual a (euro) 292,46 por 1000 l.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/02/2013

Portaria n.º 84/2013 - 1.ª Série(27/02/2013)