Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºTaxa do ISP aplicável ao petróleo

Vigente desde: 30/12/2011
A taxa do ISP aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 21 e 2710 19 25, é igual a (euro) 337,59 por 1000 l.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011