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Artigo 11.ºTaxa aplicável ao metano e aos gases de petróleo usados como combustível

Vigente desde: 30/12/2011
A taxa do ISP aplicável ao metano e aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711, quando usados como combustível, é de (euro) 7,99 por 1000 kg.

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Em vigor desde 30/12/2011