A taxa do ISP aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2710 19 83 a 2710 19 93, é igual a (euro) 4,89 por 1000 kg.
Artigo 7.º — Taxa do ISP aplicável aos lubrificantes industriais
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011