Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºTaxa do ISP aplicável aos lubrificantes industriais

Vigente desde: 30/12/2011
A taxa do ISP aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2710 19 83 a 2710 19 93, é igual a (euro) 4,89 por 1000 kg.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011