A taxa do ISP aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2710 19 81, 2710 19 99, 3811 21 00 e 3811 29 00 é igual a (euro) 21,77 por 1.000 kg.
Artigo 8.º — Taxa do ISP aplicável aos lubrificantes não industriais
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011