Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºTaxa do ISP aplicável aos lubrificantes não industriais

Vigente desde: 30/12/2011
A taxa do ISP aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2710 19 81, 2710 19 99, 3811 21 00 e 3811 29 00 é igual a (euro) 21,77 por 1.000 kg.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011