O presente Regulamento aplica-se aos instrumentos de medição abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019