Artigo 4.º
Controlo metrológico legal
Redação registada como em vigor em 19/09/2019.
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- 1 -O controlo metrológico legal dos instrumentos de medição compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro.
- 2 -O controlo metrológico legal compreende as operações de verificação periódica, verificação extraordinária e de primeira verificação após a reparação.