- 1 -O controlo metrológico legal dos instrumentos de medição compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
- 2 -O controlo metrológico legal compreende as operações de verificação periódica, verificação extraordinária e de primeira verificação após a reparação.
Artigo 4.º — Controlo metrológico legal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025
Portaria n.º 98/2025/1 - 1.ª Série(12/03/2025)
Original