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Artigo 13.ºDeveres

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
1 -Os bombeiros que integram as EIP devem:
a)Cumprir o serviço operacional da respetiva carreira;
b)Frequentar ações anuais de formação específica para o desempenho das respetivas funções;
c)Permanecer em prontidão nos quartéis durante o período considerado de serviço;
d)Executar as missões que lhe forem determinadas.
2 -As ações de formação referidas na alínea b) do número anterior são definidas pela ANEPC e ministradas pela Escola Nacional de Bombeiros ou por outras entidades formadoras certificadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2025

Portaria n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(07/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2021 a 06/01/2025

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