1 -Os bombeiros que integram as EIP devem:
a)Cumprir o serviço operacional da respetiva carreira;
b)Frequentar ações anuais de formação específica para o desempenho das respetivas funções;
c)Permanecer em prontidão nos quartéis durante o período considerado de serviço;
d)Executar as missões que lhe forem determinadas.
2 -As ações de formação referidas na alínea b) do número anterior são definidas pela ANEPC e ministradas pela Escola Nacional de Bombeiros ou por outras entidades formadoras certificadas.