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Artigo 15.ºDistintivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/07/2023
Os bombeiros que integram as EIP têm direito ao uso de distintivo próprio, exceto aquando do uso de equipamento de proteção individual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2023

Portaria n.º 210/2023 - 1.ª Série(17/07/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2021 a 16/07/2023

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