Os bombeiros que integram as EIP têm direito ao uso de distintivo próprio, exceto aquando do uso de equipamento de proteção individual.
Artigo 15.º — Distintivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023
Portaria n.º 210/2023 - 1.ª Série(17/07/2023)
Alterado