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Artigo 16.ºResponsabilidade técnica e operacional

Vigente desde: 29/12/2021
1 -O comandante do corpo de bombeiros é o responsável técnico e operacional da EIP.
2 -Compete ao comandante do corpo de bombeiros, nomeadamente:
a)Elaborar as escalas de serviço;
b)Assegurar a preparação física dos bombeiros que integram as EIP;
c)Assegurar a formação e instrução, interna e externa;
d)Efetuar o reconhecimento e a identificação de situações de risco;
e)Garantir a participação em simulacros e exercícios;
f)Elaborar e fazer cumprir os procedimentos operacionais;
g)Efetuar a gestão operacional da EIP;
h)Garantir a rapidez e qualidade de intervenção;
i)Assegurar a disciplina na ação;
j)Elaborar os planos e relatórios de atividades anuais, a aprovar pela respetiva AHB.
3 -As infrações disciplinares são participadas pelo comandante diretamente à direção da AHB, para o competente procedimento disciplinar, nos termos da legislação aplicável.

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Em vigor desde 29/12/2021