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Artigo 20.ºAplicação no tempo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
1 -O disposto na presente portaria aplica-se à constituição e funcionamento de novas EIP, bem como ao funcionamento das EIP já constituídas.
2 -A composição das EIP rege-se pelas regras em vigor no momento da sua constituição, sem prejuízo de o disposto na presente portaria se aplicar às alterações da composição das EIP já constituídas.
3 -[Revogado.]
4 -O disposto no n.º 2 do artigo 10.º aplica-se às EIP a constituir após 1 de janeiro de 2025.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2025

Portaria n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(07/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2021 a 06/01/2025

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