1 -As AHB detentoras de EIP devem informar a ANEPC e a respetiva câmara municipal sobre:
a)As alterações na composição da EIP, logo que estas se efetivem;
b)A atividade operacional da EIP, de acordo com informação do comandante do corpo de bombeiros;
c)Os planos e relatórios de atividades anuais.
2 -As AHB detentoras de EIP devem assegurar a atualização da informação constante do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses relativamente aos elementos que integram as EIP.