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Artigo 19.ºDeveres de informação e de registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
1 -As AHB detentoras de EIP devem informar a ANEPC e a respetiva câmara municipal sobre:
a)As alterações na composição da EIP, logo que estas se efetivem;
b)A atividade operacional da EIP, de acordo com informação do comandante do corpo de bombeiros;
c)Os planos e relatórios de atividades anuais.
2 -As AHB detentoras de EIP devem assegurar a atualização da informação constante do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses relativamente aos elementos que integram as EIP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2025

Portaria n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(07/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2021 a 06/01/2025

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