1 -As EIP são constituídas por protocolo celebrado entre a câmara municipal, a associação humanitária de bombeiros (AHB) detentora do corpo de bombeiros e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), homologado pelo membro do Governo responsável pela área da proteção civil.
2 -Pode ser constituída mais do que uma EIP em cada corpo de bombeiros.
3 -A constituição das EIP deve ter em consideração, nomeadamente:
a)A cobertura geográfica no território nacional, em termos de EIP constituídas e em funcionamento;
b)A área de atuação do corpo de bombeiros;
c)A população abrangida pela área de atuação do corpo de bombeiros;
d)A tipologia de riscos existentes na área do município;
e)A existência de EIP no mesmo município;
f)O número de ocorrências do corpo de bombeiros;
g)Número de secções destacadas do corpo de bombeiros;
h)A necessidade de resposta especializada em função da natureza de determinadas atividades ou riscos.
4 -Os protocolos referidos no n.º 1 são válidos por três anos, renováveis, podendo qualquer outorgante manifestar, por escrito, oposição à renovação com uma antecedência mínima de 60 dias.
5 -As EIP especializadas são constituídas por protocolo a celebrar entre a ANEPC, as AHB detentoras dos corpos de bombeiros e as demais entidades, públicas ou privadas, cujo envolvimento se mostre relevante para a prossecução das missões especializadas que lhes sejam atribuídas, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da proteção civil.