1 - O Circula PT é uma modalidade tarifária que confere um desconto, face à tarifa de venda ao público, aplicável aos títulos de transporte intermodais ou monomodais de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, válidos para um número ilimitado de viagens, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros das áreas metropolitanas (AM) ou comunidades intermunicipais (CIM), aferido nos termos do artigo 3.º da presente portaria, regulados pela Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na sua redação atual, e do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
2 - O preço sobre o qual incidirá o desconto relativo ao Circula PT, doravante designado por título de referência, corresponde:
a) Ao preço dos títulos vigentes considerando os descontos já promovidos pelos operadores ou pelas Autoridades de Transportes, designadamente através do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP);
b) Nos casos em que existam títulos intermodais, o Circula PT aplica-se apenas a estes títulos e não a eventuais títulos monomodais;
c) Nos casos em que o tarifário vigente já disponibilize tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto dirigidos à terceira idade ou mais de 65 anos, os mesmos serão considerados como título de referência para os beneficiários que cumpram esses requisitos.
3 - O Circula PT não incide sobre o Passe Ferroviário Verde.
4 - A disponibilização e divulgação do Circula PT é obrigatória para todas as emissoras de títulos de transporte público, nos termos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na sua redação atual, ou outras entidades públicas com competências operacionais em termos de transportes, e deve ser considerada como uma obrigação de serviço público de natureza tarifária tal como previsto no artigo 23.º do RJSPTP.