1 - Para efeito de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação, nos termos do número seguinte.
2 - No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:
a) O valor ilíquido dos rendimentos de trabalho;
b) O valor ilíquido das pensões e dos complementos das pensões;
c) O valor das prestações e apoios sociais pagos pela segurança social;
d) Todos os demais rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar.