1 - O cartão que serve de suporte ao Circula PT é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.
2 - Sempre que esteja em causa a necessidade de aquisição ou de substituição de um cartão para acesso ao transporte, o custo para o passageiro não pode ser superior ao dos cartões de suporte dos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.
3 - No caso de o passageiro com direito ao desconto do Circula PT já ser possuidor de cartão para acesso ao transporte válido, a entidade emissora do título de transporte público procede à respetiva parametrização do sistema de forma a tornar possível a utilização de tarifa de transporte com desconto.
4 - As entidades emissoras de títulos de transportes devem assegurar que é possível associar, de forma inequívoca, o título de transporte ao passageiro e respetiva identificação, para efeitos de fiscalização do cumprimento das disposições da presente portaria por parte de qualquer entidade com competências nesta matéria, designadamente os operadores de transportes públicos ou autoridades de transporte, não sendo permitida qualquer menção visível ou externa à denominação Circula PT, ou qualquer outra identificação que torne externamente percetível que se trata de um desconto em função de baixos rendimentos ou em função do grau de incapacidade.