1 -As verificações são efetuadas por meio de controlos administrativos e de controlos no local.
2 -Os controlos administrativos são sistemáticos e incluem o cruzamento de informações, nomeadamente, com dados do cadastro vitícola informatizado, do SIvv e do sistema integrado de gestão e de controlo.
3 -O controlo no local antes do início das operações pode limitar-se a 5 % dos pedidos, para confirmar a fiabilidade do sistema de controlo administrativo, em particular a existência da plantação de vinha e que a mesma se encontra em produção.
4 -Após a execução das operações de reestruturação e reconversão de vinhas, os controlos no local ocorrem sistematicamente, isto é, a 100 % das candidaturas.
5 -O controlo a que se refere o número anterior inclui a confirmação dos atributos alfanuméricos constantes das declarações de plantação que suportam os pedidos de pagamento apresentados.
6 -Sempre que, em sede de controlo, se constatar que o local de plantação da vinha não corresponde à mesma parcela de referência do iSIP a que se refere a candidatura, a área de vinha não coincidente só pode ser objeto de apoio desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições:
a)Ambas as parcelas de referência sejam contíguas ou constem da candidatura e se situem na mesma região vitícola;
b)O explorador de ambas as parcelas seja o beneficiário;
c)Quando a superfície não coincidente se localizar dentro de uma área protegida e seja apresentado parecer das entidades competentes.