Artigo 21.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 26/10/2017.
Esta redação foi substituída em 16/07/2019. Ver a versão consolidada
1 - São abrangidos pelo regime de apoio previsto na presente portaria, os direitos de replantação obtidos por transferência, nos termos da Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, bem como as autorizações resultantes da sua conversão, desde que seja objeto de pedido de pagamento ou de adiantamento até 30 de junho de 2018.
2 - Os n.os 1 e 2 do artigo 16.º aplicam-se, com as devidas adaptações, às candidaturas agrupadas da campanha 2015/2016 e às candidaturas a partir da campanha 2016/2017.