1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no n.º 1 do artigo 16.º, no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iii e no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iv é aplicável a partir da campanha de 2017/2018.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019
Portaria n.º 220/2019 - 1.ª Série(16/07/2019)