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Artigo 22.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2019
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no n.º 1 do artigo 16.º, no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iii e no subponto iii) do ponto 2.1 do anexo iv é aplicável a partir da campanha de 2017/2018.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2019

Portaria n.º 220/2019 - 1.ª Série(16/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/2017 a 15/07/2019

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