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Artigo 3.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 26/10/2017
1 - O regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas é aplicável:
a) Às parcelas de vinha que observem as disposições do Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto e da Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, cuja categoria de utilização seja a produção de uvas para vinho e que, após as operações de reconversão ou reestruturação, satisfaçam as condições de produção de vinho com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG);
b) Às autorizações de replantação;
c) Aos direitos de replantação.
2 - O regime de apoio abrange:
a) A reconversão varietal efetuada:
i) Por replantação;
ii) Por sobreenxertia ou por reenxertia, constituindo parcelas/talhões estremes;
b) A relocalização de vinhas, efetuada por replantação noutro local;
c) A melhoria das técnicas de gestão da vinha, efetuada através de:
i) Alteração do sistema de viticultura, que compreende a sistematização do terreno e o sistema de condução;
ii) Melhoria das infraestruturas fundiárias, que compreende a drenagem de águas superficiais e a reconstrução e construção de muros de suporte.
3 - O regime de apoio não abrange:
a) As autorizações de novas plantações, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 348/2015 de 12 de outubro;
b) Os direitos de replantação obtidos por transferência, nos termos da Portaria n.º 700/2008, de 29 de julho, bem como as autorizações resultantes da sua conversão, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º da presente portaria;
c) Os direitos de plantação atribuídos a partir da reserva de direitos, bem como as autorizações resultantes da sua conversão;
d) A renovação normal das vinhas que cheguem ao fim do seu ciclo de vida natural;
e) A gestão corrente da vinha;
f) A proteção contra danos causados por caça, aves ou granizo;
g) A construção de quebra-ventos e de muros de proteção contra o vento;
h) As vias de acesso e elevadores;
i) As vinhas com idade inferior a 15 anos, exceto em situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo IVV, I. P.;
j) O sistema de irrigação;
k) As explorações que detenham plantações ilegais pertencentes ao candidato;
l) Os materiais em segunda mão utilizados quer no sistema de suporte da vinha quer na melhoria das infraestruturas fundiárias.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/10/2017