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Artigo 4.ºMedidas específicas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2020
O regime de apoio previsto no artigo anterior é concretizado através das seguintes medidas específicas:
a) Instalação da vinha, que é constituída pelas ações:
i)
«Arranque da vinha a reestruturar»
, que compreende as operações de arranque e remoção das videiras e do sistema de suporte;
ii) 'Plantação da vinha', que compreende a preparação do terreno, podendo incluir a alteração do perfil do terreno, a colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos prontos, quer de porta-enxertos e respetiva enxertia, quer de garfos e instalação do sistema de suporte, nos sistemas de condução em que este é utilizado;
iii)
«Melhoria das infraestruturas fundiárias»
, que apenas é elegível quando realizada cumulativamente com a ação
«Plantação da vinha»
;
b) Sobreenxertia ou reenxertia, que compreende as ações relativas a cada uma destas operações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2020

Portaria n.º 274-A/2020 - 1.ª Série(02/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/2017 a 01/12/2020

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