Artigo 4.º
Medidas específicas
Redação registada como em vigor em 26/10/2017.
Esta redação foi substituída em 02/12/2020. Ver a versão consolidada
O regime de apoio previsto no artigo anterior é concretizado através das seguintes medidas específicas:
a) Instalação da vinha, que é constituída pelas ações:
i) «Arranque da vinha a reestruturar», que compreende as operações de arranque e remoção das videiras e do sistema de suporte;
ii) «Plantação da vinha», que compreende a preparação do terreno, podendo incluir a alteração do perfil do terreno, a colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos prontos, quer de porta-enxertos e respetiva enxertia, quer de garfos e instalação do sistema de suporte;
iii) «Melhoria das infraestruturas fundiárias», que apenas é elegível quando realizada cumulativamente com a ação «Plantação da vinha»;
b) Sobreenxertia ou reenxertia, que compreende as ações relativas a cada uma destas operações.