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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/04/2025
1 -A presente portaria cria a Bolsa de Iniciativas, enquanto plataforma destinada à apresentação e tramitação eletrónica de iniciativas para os seguintes efeitos:
a)Apoios previstos na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;
b)Apoios previstos na submedida 16.1, «Criação e funcionamento de grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas», da medida 16, «Cooperação», do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+ e do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, abreviadamente designado por PRODERAM 2020;
c)Apoios previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, abreviadamente designado PRR, no âmbito da sua Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial - Investimento RE-C05-i032;
d)Apoios previstos nas intervenções C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC no Continente, E.14.1 - Cooperação para a Inovação, do PEPAC na RA Açores, e F.9.1 - Grupos Operacionais, do PEPAC na RA Madeira.
2 -A presente portaria estabelece ainda regras gerais de funcionamento da Bolsa de Iniciativas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2025

Portaria n.º 199-A/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 13/09/2021 a 20/04/2025

Portaria n.º 190/2021 - 1.ª Série(13/09/2021)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/12/2016 a 12/09/2021

Portaria n.º 308/2016 - 1.ª Série(09/12/2016)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2015 a 08/12/2016

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