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Artigo 2.ºObjetivos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 21/04/2025
A Bolsa de Iniciativas destina-se a:
a) Promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no sector, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes;
b) Preparar a constituição de Grupos Operacionais para os apoios previstos na ação 1.1.,
«Grupos Operacionais»
, do PDR 2020, e na submedida 16.1,
«Criação e funcionamento de grupos operacionais da PEI para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas»
, do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020.
c) Promover a apresentação de propostas de projetos para o apoio previsto no PRR, Componente 5 - Investimento RE-C05-i032 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Terra Futura);
d) Preparar a constituição de Grupos Operacionais para o apoio previsto nas intervenções C.5.1 - Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC no Continente, E.14.1 - Cooperação para a Inovação, do PEPAC na RA Açores, e F.9.1 - Grupos Operacionais, do PEPAC na RA Madeira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2025

Portaria n.º 199-A/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 13/09/2021 a 20/04/2025

Portaria n.º 190/2021 - 1.ª Série(13/09/2021)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/12/2016 a 12/09/2021

Portaria n.º 308/2016 - 1.ª Série(09/12/2016)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2015 a 08/12/2016

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