Artigo 2.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 01/10/2015.
Esta redação foi substituída em 09/12/2016. Ver a versão consolidada
A Bolsa de Iniciativas destina-se a:
a) Promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no sector, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes;
b) Preparar a constituição de Grupos Operacionais para o apoio previsto na ação 1.1., «Grupos Operacionais», do PDR 2020.