Artigo 3.º
Administração da Bolsa de Iniciativas
Redação registada como em vigor em 13/09/2021.
Esta redação foi substituída em 14/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A unidade central da Estrutura Técnica de Animação (ETA) da Rede Rural Nacional (RRN) é responsável por assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com o funcionamento da plataforma eletrónica da Bolsa de Iniciativas e outros que se considerem necessários no âmbito da organização da informação e comunicação.
- 2 -A unidade central da ETA da RRN assegura que o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e as Autoridades de Gestão do PRORURAL+ e do PRODERAM 2020, no âmbito das suas competências, dispõem de toda a informação submetida pelos proponentes na plataforma eletrónica da Bolsa de Iniciativas, necessária à apreciação das iniciativas.