Artigo 6.º
Publicitação das iniciativas
Redação registada como em vigor em 01/10/2015.
Esta redação foi substituída em 14/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
- 2 -A publicitação de uma iniciativa na plataforma eletrónica da RRN é realizada com base na seguinte informação:
- a)Data de registo da iniciativa;
- b)Existência de sobreposição com outras iniciativas e respetiva identificação;
- c)Os elementos previstos no n.º 3 do artigo 4.º;
- d)Os elementos previstos nas alíneas a), c), f) e g) do n.º 4 do artigo 4.º;
- e)Alterações efetuadas à iniciativa.
- 3 -A iniciativa permanece na Bolsa de Iniciativas pelo período de um ano, com exceção das situações em que o Grupo Operacional comunique à Unidade Central da ETA da RRN o interesse na sua continuação.