- 1 -As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respetivo registo.
- 2 -A publicitação de uma iniciativa na plataforma eletrónica da RNPAC é realizada com base na seguinte informação:
- a)Data de registo da iniciativa;
- b)Os elementos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;
- c)Os elementos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 4.º
- 3 -A iniciativa permanece na Bolsa de Iniciativas pelo período de um ano.
Artigo 6.º — Publicitação das iniciativas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025
Portaria n.º 199-A/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)
Alterado
Em vigor de 14/09/2021 a 21/04/2025
Portaria n.º 190/2021 - 1.ª Série(13/09/2021)
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