Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos:
a) Junta médica por doença natural - (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros);
b) Junta médica por acidente de trabalho - (euro) 55,00 (cinquenta e cinco euros);
c) Junta médica por doença profissional - € 55,00 (cinquenta e cinco euros);
d) Verificação domiciliária da doença - (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros).