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Artigo 1.ºEncargos

AlteradoVigente desde: 21/01/2025
Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos:
a) Junta médica por doença natural - (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros);
b) Junta médica por acidente de trabalho - (euro) 55,00 (cinquenta e cinco euros);
c) Junta médica por doença profissional - € 55,00 (cinquenta e cinco euros);
d) Verificação domiciliária da doença - (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2025

Portaria n.º 14/2025/1 - 1.ª Série(20/01/2025)