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Artigo 2.ºUnidade do encargo

AlteradoVigente desde: 21/01/2025
Os encargos fixados são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que o trabalhador seja submetido e incluem os incorridos com os respetivos meios complementares de diagnóstico ou outros exames periciais que sejam solicitados neste âmbito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2025

Portaria n.º 14/2025/1 - 1.ª Série(20/01/2025)